Farra do Boi: nem tudo é praia em Santa Catarina

Escrito por adv on 27 de fevereiro de 2008 – 11:16 -



Lei FEDERAL 9.605/98
Capítulo V – Seção I
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º . Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º . A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

A “Farra do Boi” está nas palavras de muitos “cidadãos” catarinenses – não todos – como sendo uma festa cultural e popular brasileira.

Vou mudar os rumos. Farra do Boi é um momento onde pessoas inescrupulosas manifestam suas atitudes e ações de homens das cavernas que precisam provar que são “machões”, é um ritual selvagem. – Com muito respeito aos australopitecos.

São covardes que de alguma forma só devem se sentir útil frente aos animais e, desde que estejam em multidão.

A prática já foi proibida há anos, no entanto, as crescentes denúncias contra as “Farras Catarinense” praticadas ilegalmente têm despertado a atenção das entidades protetoras dos animais.

Felizmente – não sei se já posso usar esse termo -, tais entidades começam novamente a questionar a prática prometendo lutar por embargos econômicos ao Estado de Santa Catarina caso a bizarrice continue. Ótima idéia, pois, mexer no bolso é um excelente meio de controle de sociedades capitalistas.

Quero deixar claro que, certamente, não são todos os catarinenses que são adeptos dessa vergonha. A prática nem é típica do Brasil, veio de algum lugar do inferno localizado em Portugal. – País este, juntamente com a Espanha, que detém um grande número de festas que retratam basicamente, o homem covarde se divertindo às custas do sofrimento animal. Isso à nivel Ocidental, ultrapassando as divisas com o Oriente a frustração tende a ficar maior.

Isso também não serve para colocar o Brasil em país de destaque. Nossa lei é muito bem elaborada no que diz respeito aos maus tratos e uso de animais, prevê multas e penas de reclusão rigorosas, mas a execução nunca acompanhou o texto jurídico. O delinqüente enquadrado no crime em geral paga um “café” ao delegado e está liberado. – Fatídica situação que se repete em todas as áreas.

Assim como Santa Catarina, há muitos outros Estados brasileiros que escondem uma outra face diferente daquela beleza das praias que nos querem fazer acreditar. Na Europa a discrepância se torna mais visível quando contrasta o europeu civilizado com o sangue derramado, seja dos animais ou da América.

Para o caso em questão, como em muitos outros, o que se verifica é novamente o uso da cultura enquanto legitimação da ignorância. – O velho mito de que tudo que é cultura é bom, faz bem, é nobre e deve ser conservado. O que é uma grande ironia ao sentido da evolução social dos homens.

Conheça mais sobre essa discussão e como proceder para denunciar através do excelente site do PEA – Projeto Esperança Animal.

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25 Responses to “Farra do Boi: nem tudo é praia em Santa Catarina”

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  1. 25
    Ricardo Says:

    Acredito que todas essas pessoas, cujas sandices e injúrias foram transcritas acima, mesmo ao lerem não entenderão, mas indico um escrito de um Professor de Direito Penal, sociólogo, um homem culto e esclarecido, cujo tenho muito orgulho de ter sido aluno, Sandro César Sell, no site: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9744
    Leiam e reflitam sobre toda a ignorância (social e jurídica) e a falta de escrúpulos dessa gente tola e mal informada que somos, todos nóis, brasileiros, cristãos e hipócritas (assim, como o Diabo gosta).
    Lamentável.

  2. 24
    Ricardo Says:

    Antes destas pessoas que não possuem o mínimo de bom senso e, tampouco, buscam se aperfeiçoarem culturalmente através de livros e escritos (Deus castigando o povo maldito de Santa Catarina com chuvas intermináveis? – Pelo amor de nossas crianças gente, isso é uma parvóice sem escrúpulos de pessoas realmente maléficas e sem alma para com sua própria espécie e, tenho a certeza que todas escreveram isso se lambuzando com uma suculeta picanha no sábado de alelúia – ah, sim, porque no sábado pode, na sexta-feira "Santa" é pecado!!!), devem buscar auxílio nos livros.

  3. 23
    Ricardo Says:

    Pois bem caros leitores, eu também não sou adepto às práticas lesivas aos animais, tanto físicas como mentais, porém acredito que não estamos falando aqui de um debate onde conflitem direitos da natureza contra direitos culturais e sim, um conflito hipócrita de membros ilegítimos que defendem ferozmente seus "valores", pertencentes à níveis diferentes de "culturas" (dominantes e dominadas).

  4. 22
    Katia Says:

    VOCE DEVE SER UM DESSES MALDITO DE STA CATARINA,
    QUE NA PROXIMA ENCHENTE NÃO SOBRE NINGUEM AI!!!

  5. 21
    Katia Says:

    PORISSO DEUS CASTIGOU ESSE POVO MALDITO, COM ENCHENTES PARA DESTRUI-LOS QUE PRATICA HORRÍVEL.
    DEUS CASTIGUE ESSE PESSOAL DE SANTA CATARINA!
    VOCES SÃO UNS MALTIDOS!!!!

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